Informações – Padrão – Uberatur Passagens e Turismo https://uberatur.com.br Mon, 29 Nov 2021 15:21:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://uberatur.com.br/wp-content/uploads/2021/04/cropped-logo-travel--32x32.png Informações – Padrão – Uberatur Passagens e Turismo https://uberatur.com.br 32 32 Web Check-in https://uberatur.com.br/web-check-in/ Mon, 29 Nov 2021 15:21:17 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2397 Com o Web Check-in, você realiza o seu check-in em voos operados pelas cias abaixo com facilidade e segurança.

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Transporte de Animais https://uberatur.com.br/transporte-de-animais/ Mon, 29 Nov 2021 15:18:53 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2394 Continue a ler »Transporte de Animais]]>

Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.

Na legislação das companhias aéreas “animais domésticos” restringem-se a cães e gatos, mas consta que “os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem”.

De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, “o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros”.

Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.

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Habilitação Internacional https://uberatur.com.br/habilitacao-internacional/ Mon, 29 Nov 2021 15:17:57 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2391 Continue a ler »Habilitação Internacional]]>

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.

A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão.

Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.

O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.

A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

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Vistos https://uberatur.com.br/vistos/ Mon, 29 Nov 2021 15:16:50 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2388 Continue a ler »Vistos]]>

O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.

O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional.

Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.

O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.

Fonte: Portal Consular

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Vacinas https://uberatur.com.br/vacinas/ Mon, 29 Nov 2021 15:15:23 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2385 Continue a ler »Vacinas]]>

Vai viajar? Conheça os países que exigem vacinação
Projeção da Infraero aponta que, em dezembro de 2011, deve chegar a 17,5 milhões o total de passageiros que embarcam e desembarcam de vôos internacionais nos aeroportos brasileiros. O número representa aumento de 12% no fluxo internacional de viajantes se comparado aos demais meses do ano.

Para evitar transtornos, os brasileiros que pretendem viajar para o exterior precisam estar atentos a alguns cuidados de saúde e portar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) ao visitar países que o exigem. “Assim como o passaporte, trata-se de um documento obrigatório para entrada em alguns países, como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita , China, Egito, Uruguai e Rússia ”, explica o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Alguns países chegam a impedir a entrada de estrangeiros procedentes de regiões com risco de contaminação por febre amarela, como é o caso do Brasil, e que não possuem o CIVP. “Trata-se de uma medida de proteção sanitária, por isso, é preciso que os brasileiros que vão se deslocar para essas localidades estejam cientes da necessidade de possuir esta documentação”, afirma o diretor da Anvisa.

O CIVP é emitido em 88 Centros de Orientação de Viajantes espalhados por todo o Brasil. Deste total, 65 são da Anvisa, 18 fazem parte de unidades do Sistema Único de Saúde e 5 são do setor privado.

Antigamente, essa documentação só era emitida em postos da Agência. “Com o aumento no número de viajantes internacionais, desde o começo do ano, ampliamos a rede de emissão do certificado para todas as unidades de saúde interessadas”, diz Álvares.

Para ter acesso ao certificado, é preciso que o cidadão se desloque a um desses Centros de Orientação de Viajantes com o comprovante de vacinação contra febre amarela e documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade. No comprovante de vacinação, é preciso constar nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.

Vale lembrar que o viajante precisa estar vacinado contra febre amarela com no mínimo dez dias de antecedência da data da viagem. A vacina tem validade de dez anos e deve ser administrada novamente até o final desse período

Sispafra
A Anvisa também dispõe de um sistema de orientação de viajantes on line: o Sistema de Informações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Sispafra). No sistema, os viajantes podem verificar se o país para o qual estão se deslocando exigem apresentação do CIVP. A ferramenta também permite realizar o pré-cadastro para agilizar o atendimento e consultar a lista de Centros de Orientação de Viajantes.

Além disso, é possível checar informações sobre medidas preventivas que o viajante deve estar atento. “O sistema apresenta os principais problemas de saúde da localidade de destino e medidas recomendadas para áreas afetadas por emergência de saúde pública de importância internacional”, orienta Álvares.

O tempo médio para o viajante obter todas essas informações é de apenas dez minutos.

Fonte: Ministério do Turismo

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Passaporte https://uberatur.com.br/passaporte/ Mon, 29 Nov 2021 15:13:15 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2382 Continue a ler »Passaporte]]>

Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte:

  1. Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
  2. Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194, ou clique aqui. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
  3. Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
  4. Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.
  5. Consulte o andamento do seu pedido de passaporte.
  6. O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
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Documentação para menores https://uberatur.com.br/documentacao-para-menores/ Mon, 29 Nov 2021 15:05:25 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2374 Continue a ler »Documentação para menores]]>

Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor:
1.0 – No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.

1.1 – Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).

1.2 – Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

1.3 – Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

1.4 – Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.

1.5 – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.

1.6 – Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.

1.7 – No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
  • Certidão de nascimento atual do menor adotado;
  • Cópia autenticada da sentença de adoção;
  • Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
  • Passaporte(s) do(s) adotante(s).

2.0 – No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.

2.1 – É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.

3.0 – A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado

3.1 – Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.

4.0 – Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.

5.0 – A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

6.0 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

6.1 – Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.

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Documentos https://uberatur.com.br/documentos/ Mon, 29 Nov 2021 15:02:24 +0000 https://uberatur.com.br/?p=2371 Continue a ler »Documentos]]>

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Públicade um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.

Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte válido;
  • Laissez-passer;
  • Autorização de retorno ao Brasil;
  • Salvo-conduto;
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atosinternacionais;
  • Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
  • Carteira de matrícula consular

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

As informações sobre documentação podem sofrer alterações sem prévio aviso.

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Vacina Febre Amarela https://uberatur.com.br/vacina-febre-amarela/ Thu, 18 Nov 2021 23:25:40 +0000 https://wp01.montenegroev.com.br/?p=1996 Continue a ler »Vacina Febre Amarela]]>

INFORMAÇÕES IMPORTANTES *** CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO – FEBRE AMARELA ****

Algumas cidades como Cancun / Nassau entre outros destinos , e algumas cias aéreas , exemplo Copa Airlines, exigem de todos os visitantes estrangeiros o Certificado Internacional de Vacinação Febre Amarela. Orientamos a sempre bom confirmar o destino se obrigatório. A não apresentação desse documento o viajante poderá ser impedido pelas autoridades locais de entrar no país.

**** A VACINA DEVE SER TOMANDA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS ANTES DE SUA VIAGEM ****

Como obter o Certificado?

Primeiro passo: tomar a vacina

O lugar de tomar a vacina é num posto de vacinação municipal ou estadual. Você só precisa da sua carteira de identidade para isso, e é grátis, sem hora marcada. É possível também tomar a vacina em clinicas particulares, porém haverá um custo pela vacinação.

Ao final, você recebe um certificado que comprova a vacinação. Guarde, você irá precisar dele para a emissão, posteriormente do certificado internacional junto à ANVISA. Existem postos de saúde que também emitem o certificado internacional.

Para maiores informações, clique no link abaixo e descubra uma unidade mais próxima para a emissão do certificado: http://portal.anvisa.gov.br/CIVP/unidades-emissoras

Febre amarela e suas complicações
A febre amarela é uma doença infecciosa (não contagiosa) transmitida ao homem pela picada de mosquito fêmea infectado, possui caráter sazonal, sendo mais frequente entre os meses de janeiro e abril, quando fatores ambientais propiciam o aumento da densidade vetorial.

Atualmente, são reconhecidos dois ciclos básicos de circulação do vírus: um urbano, simples, do tipo homem-mosquito-homem, em que o Aedes aegypti é o principal vetor. E outro silvestre, complexo, envolvendo diferentes espécies de mosquitos, nas Américas e na África, com a participação de primatas não humanos na amplificação viral. No continente americano, a doença é uma zoonose transmitida por mosquitos de dois gêneros, Haemagogus (H. janthinomys e H. albomaculatus) e Sabethes, tendo como principal fonte de infecção, no ciclo silvestre, particularmente macacos dos gêneros Allouata, Cebus, Atelles e Callithrix. Além disso, cerca de 90% dos casos da doença apresentam-se com formas clínicas benignas que evoluem para a cura. A forma grave pode levar à morte e ainda não existe tratamento etiológico específico.

Geralmente, quem contrai esse vírus não chega a apresentar sintomas ou os mesmos são muito fracos. As primeiras manifestações da doença são repentinas: febre alta, calafrios, cansaço, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos por cerca de três dias. A forma mais grave da doença é rara e costuma aparecer após um breve período de bem-estar (até dois dias), quando podem ocorrer insuficiências hepática e renal, icterícia (olhos e pele amarelados), manifestações hemorrágicas e cansaço intenso. A maioria dos infectados se recupera bem e adquire imunização permanente contra a febre amarela.

A medida mais importante para a prevenção e o controle da febre amarela é a vacinação. Por este motivo, o Ministério da Saúde alerta que toda a população com recomendação de vacina, residente ou não nas regiões silvestres, rurais ou de mata, deve se imunizar na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência.

Como já foi dito, a febre amarela se apresenta de duas formas: a urbana e a silvestre. Desde 1942, não há ocorrências da urbana no Brasil, enquanto a silvestre é encontrada através do vírus amarílico nos macacos que vivem nas matas. A transmissão ocorre quando o mosquito dos gêneros Haemagogus ou Sabethes ‒ que só vive na floresta ‒ pica o macaco e depois pica o homem que está na mata, e esse homem vem para a cidade e é picado pelo Aedes aegypti, que se infecta e passa a transmitir a outras pessoas. “É este o ciclo que deve estar ocorrendo nas regiões brasileiras, com as pessoas que entraram na mata sem se vacinar”.

Quem não pode tomar a vacina? Quais as contraindicações?
1. Imunossupressão: Esta é principal contraindicação. Isso significa que as pessoas que por alguma razão estejam com o sistema imunológico comprometido por quaisquer doenças ativas que cursem com imunossupressão e/ou pelo uso de quaisquer medicamentos que levem à imunodepressão ‒ como quimioterápicos ou corticoides em altas doses ‒ não devem receber a vacina.

2. Gestantes: APENAS as gestantes que moram em área de extremo risco, localizadas em 75 municípios do Brasil, devem tomar a vacina. Não há orientação para vacinar as gestantes que NÃO residem nestas áreas.

3. Alergia Grave ao OVO: Pessoas que tem alergia importante e grave ao ovo não devem receber a vacina.

4. Bebês com menos de 6 meses de idade: O vírus da vacina pode causar problemas neurológicos nos bebês pequenos. As mães que amamentam bebês com menos de 6 meses de idade também NÃO devem receber a vacina, a não ser em situações de risco muito específicas, uma vez que depois da vacina estas mães devem ficar pelo menos 10 dias sem amamentar.

O leite deste período deve ser desprezado, o que é uma pena. Por isso, recomenda-se que mães lactantes de bebês com menos de 6 meses sejam individualmente avaliadas para que se possa ponderar o risco e o benefício da vacina ante a interrupção da amamentação.


Texto por: Luciana Lanzillo – Responsável Técnica, Labor Import


Confira o boletim epidemiológico:

Saiba por que você deve tomar a vacina contra a febre amarela:
A dose disponível nos postos de saúde da capital paulista pode salvar vidas!

A chegada do verão não é só sinônimo de lazer e férias. A estação mais quente do ano também favorece a reprodução do mosquito Aedes aegypti, possível vetor da febre amarela urbana. Segundo a coordenadora do Programa Municipal de Imunizações da Prefeitura de São Paulo, Maria Lígia Nerger, há dois ciclos da doença: o silvestre e o urbano. “O Brasil não possui transmissão urbana desde 1942 e todas as ações que estão sendo feitas são para evitar a urbanização da doença. A forma mais eficaz de se prevenir é com a vacina”, diz.

Como a transmissão da febre amarela silvestre ocorre em áreas de mata, pelos mosquitos Haemagogus e Sabethes, o homem corre risco de se contaminar nestas regiões. No meio urbano, a febre amarela pode ser transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Portanto, o vilão da doença é um velho conhecido, é o mosquito que também transmite dengue, zika e chikungunya. E nunca é demais reforçar que os macacos não são transmissores da doença, como chegou a ser disseminado em redes sociais.

Em 2018, a capital paulista registrou 13 casos autóctones (adquirido no município) de febre amarela, dos quais 6 resultaram em morte, e 107 casos importados, desses casos importados 22 evoluíram para óbito. Em 2017, não houve nenhum caso autóctone e 28 importados. “Em se tratando da febre amarela, cerca de 50% dos casos podem evoluir para óbito”, alerta Maria Lígia Nerger.

Sintomas da febre amarela:
Geralmente, os primeiros sinais da doença são febre alta, mal-estar, dor no corpo, náuseas/vômitos, com duração de dois ou três dias. Alguns pacientes podem apresentar, após este período, uma melhora de algumas horas ou de um dia, mas depois podem evoluir para formas mais graves. Nestes casos, a pessoa pode ter comprometimento do fígado (icterícia, com olhos e pele amarelados), do rim e apresentar sangramentos. Podendo assim evoluir para coma e óbito. “Caso uma pessoa que ainda não foi vacinada vá para uma área de risco e comece a sentir os sintomas, a recomendação é que procure um médico imediatamente”, destaca a coordenadora.

Plano Municipal de Enfrentamento às Arboviroses:
A Prefeitura de São Paulo lançou recentemente o Plano Municipal de Enfrentamento às Arboviroses. A iniciativa intersecretarial reúne um conjunto de ações para o combate e a prevenção de arboviroses transmitidas pelo Aedes (dengue, zika, chikungunya) e para que não volte a ocorrer a transmissão urbana de febre amarela na capital paulista. Saiba mais em: mosquitovilao.prefeitura.sp.gov.br.

A população pode e deve fazer sua parte, ajudando com vistorias por toda a casa, principalmente no quintal, em busca de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Lembre-se que o criadouro potencial pode ser um recipiente que acumule água, como latas, potes, bacias, pedaços de plástico e vidro.

Se você ainda não se protegeu contra a doença, pode receber a dose da vacina gratuitamente em todos os postos de saúde da capital. Vacine-se!

Veja qual é a unidade mais próxima da sua residência no Busca Saúde.

Fonte: Portal R7

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Transporte de Animais https://uberatur.com.br/transporte-de-animais-2/ Thu, 18 Nov 2021 23:24:38 +0000 https://wp01.montenegroev.com.br/?p=1993 Continue a ler »Transporte de Animais]]>

Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.

Na legislação das companhias aéreas “animais domésticos” restringem-se a cães e gatos, mas consta que “os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem”.

De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, “o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros”.

Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.

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